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	<title>Blog de Maurílio &#187; Pensão</title>
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	<description>Amar, respeitar as pessoas e ser curioso!</description>
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		<title>Idade para isenção de imposto de renda sobre aposentadoria e pensão pode cair para 60 anos</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Mar 2010 20:12:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>maurilio</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Idosos a partir de 60 anos que recebem rendimentos da previdência social poderão ficar isentos do Imposto de Renda (IR). Atualmente, a idade para usufruir deste benefício é 65 anos. A alteração, aprovada nesta terça-feira (2) em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), está contida em projeto do senador César Borges (PR-BA). A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" src="http://i725.photobucket.com/albums/ww252/atualizei/impostorenda2009-restituio.jpg" alt="http://i725.photobucket.com/albums/ww252/atualizei/impostorenda2009-restituio.jpg" /></p>
<p>Idosos a partir de 60 anos que recebem rendimentos da previdência social poderão ficar isentos do Imposto de Renda (IR). Atualmente, a idade para usufruir deste benefício é 65 anos. A alteração, aprovada nesta terça-feira (2) em <a href="http://www.senado.gov.br/comunica/agencia/infos/Infoterminativo_.htm" target="_blank">caráter terminativo</a> pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), está contida em projeto do senador César Borges (PR-BA).</p>
<p>A isenção estará limitada até o valor de R$ 1.434,59 e, de acordo com o projeto (<a href="http://www.senado.gov.br/agencia/www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=68506" target="_top">PLS 187/04</a>), abrange rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social.</p>
<p>O objetivo da proposição é ajustar a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso (Lei 10.471 de 2003). César Borges lembra que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos, mas não tratou da isenção fiscal devido ao fato de o tema exigir lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. O senador, no entanto, diz não fazer sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais finalidades.</p>
<p>Para justificar sua iniciativa, César Borges argumenta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do imposto de renda tem por objetivo auxiliar o idoso nas necessidades da terceira idade. O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), afirma que o projeto é meritório por eliminar dualidade injustificada nos parâmetros usados na definição de idoso.</p>
<p>- Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos &#8211; frisou Azeredo, ao apresentar seu relatório.</p>
<p>A proposta foi aprovada com duas emendas do relator &#8211; uma de redação alterando a ementa da matéria e outra atualizando o limite de isenção de R$ 1.058, previsto no projeto original, para R$ 1.434,59, em conformidade com modificação recente na legislação.</p>
<p>Denise Costa / Agência Senado</p>
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		<title>Prazo para requerer pensão por morte poderá aumentar</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Aug 2009 14:18:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>maurilio</dc:creator>
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		<description><![CDATA[CCJ aprova projetos tornando impenhorável o imóvel de fiador de aluguel e criminalizando o falso testemunho e a falsa perícia em inquérito civil O prazo máximo para que a pensão por morte seja requerida junto à Previdência Social poderá ser ampliado de 30 para 90 dias. Proposta com esse objetivo foi aprovada ontem pela Comissão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-left: 0.9pt; margin-right: 0.9pt; text-align: center;"><img class="aligncenter" title="Senado" src="http://doisdedosdeprosa.files.wordpress.com/2007/07/senado.jpg" alt="" width="412" height="262" /></p>
<p style="margin-left: 0.9pt; margin-right: 0.9pt;"><strong>CCJ aprova projetos tornando impenhorável o imóvel de fiador de aluguel e criminalizando o falso testemunho e a falsa perícia em inquérito civil </strong></p>
<p style="margin-left: 0pt; margin-right: 0pt;">
<p style="margin-left: 0pt; margin-right: 0pt;">O prazo máximo para que a pensão por morte seja requerida junto à Previdência Social poderá ser ampliado de 30 para 90 dias. Proposta com esse objetivo foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).</p>
<p>O texto do projeto original (PLS 466/03), apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), propunha a retirada desse prazo limite, estabelecendo que a pensão por morte fosse devida a partir do óbito do segurado. O relator da matéria, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), havia concordado inicialmente com essa proposta, mas optou ao final pelo texto alternativo apresentado por Valdir Raupp (PMDB-RO), estabelecendo o prazo limite de 90 dias.</p>
<p>Desde 10 de dezembro de 1997, em razão de modificação na lei que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência, esse direito só é contado a partir do óbito quando o benefício for requerido até 30 dias desde a data do falecimento. Se esse tempo for ultrapassado, passa a valer a data do requerimento formal do benefício.</p>
<p>Em sua proposta alternativa, Valdir Raupp argumentou que essa alteração na legislação visou evitar fraudes que ocorriam quando do registro do óbito, principalmente de trabalhador rural.</p>
<p>Ele justificou que era comum pessoas declararem, no cartório, que o óbito ocorreu há muito tempo, às vezes em períodos superiores a um ano, com o intuito de receberem pensão</p>
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