Imposto de Renda devido poderá ser pago em até nove parcelas, sem juros e correção
O contribuinte poderá optar por parcelar o saldo do Imposto de Renda a pagar em até nove quotas iguais, mensais e sucessivas, sem a incidência de juros ou correção sobre cada prestação. É o que prevê projeto (PLS 59/09) de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (11). A legislação em vigor ...more»