
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) SubstitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. a projeto que, no formato original, propõe banir do Brasil as anfetaminas, impedindo sua produção e importação ou que sejam prescritas pelos médicos. Na forma como a matéria (PLS 63/10) foi elaborada pelo autor, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), os médicos ficariam totalmente impedidos de receitar anfetaminas misturadas a outras drogas para pessoas que querem emagrecer. Nos chamados “coquetéis” para emagrecimento, entram tranquilizantes (benzodiazepínicos), diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes.
A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que é médica, apresentou o substitutivo por discordar da idéia de se proibir definitivamente as anfetaminas. Na reunião, ela disse que essa seria uma medida “muito radical”, num acréscimo ao que já havia indicado em seu parecer, no qual lembra haver indicações médicas para o uso dessas drogas. Citou, em especial, o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade; da narcolepsia; e da obesidade, com restrições.
Ainda na análise, a relatora argumenta que o problema maior das anfetaminas está na sua comercialização ilegal, seja por sua entrada contrabandeada ou por sua venda sem receita nas farmácias. Assim, proibir a comercialização e o seu receituário em nada afetaria seu uso irregular, no entender da parlamentar.
De qualquer forma, no projeto substitutivo, a senadora propõe que a importação e a exportação das anfetaminas dependam de autorização do órgão sanitário competente do governo. Esse tipo de droga também só poderá ser vendida pelas farmácias com a apresentação e retenção de receita médica. Além do mais, o médico não poderá receitar anfetaminas misturadas às outras drogas para emagrecimento.
Marcelo Crivella recorda, na justificação a seu projeto, que as anfetaminas serviram como primeiro moderador de apetite no combate à obesidade. Depois disso, surgiram vários derivados. O senador argumenta que essa droga passou a ser utilizada indiscriminadamente, inclusive por motoristas de caminhão e estudantes, como inibidor do sono.
Na reunião, Rosalba Ciarlini disse que há comprovação do crescimento do uso de anfetaminas entre os jovens, assim como a propagação do uso como moderador do apetite, motivo de prejuízos ao organismo. Mas reforçou que o ideal é ampliar os controles do que banir em definitivo sua presença no país, diante da sua utilidade em diversos tratamentos.
Com parecer favorável da CAE, a matéria seguirá agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Agência Senado











