
Agora é proibido. As empresas não podem pedir testes de aids na hora de contratar, demitir ou fazer exames de rotina dos funcionários.
Depois de 17 anos trabalhando em uma creche, uma mulher diz que perdeu o emprego porque contou à chefe que tinha o vírus da aids: “Eu mandei o laudo para a chefe, pelo fato de que eu trabalhava com criança de 0 a 5 anos. Fiquei sabendo por outras pessoas que ela chegou a fazer reunião e contar para todos os funcionários o meu problema. Por causa do HIV eles me mandaram embora”.
Qualquer tipo de discriminação é proibida por lei. Agora, uma portaria do Ministério do Trabalho reforça essa medida para os portadores do vírus da aids. Empregadores não podem exigir o teste de HIV na hora de contratar, nem nos exames de rotina.
“Se a lei for descumprida, o empregado poderá entrar com ação judicial pleitiando danos materiais e danos morais e pedindo inclusive a aplicação das penalidades da lei 9029 de 1995, que prevê de um a dois anos, pena de detenção mais multa inclusive do dono da empresa”, aponta a vice-presidente da comissão de direitos trabalhistas OAB/MG Isabel Dorado.
Mas a infectologista Tânia Marcial alerta: a não exigência por parte das empresas não é motivo para as pessoas deixarem de fazer o teste para saber se estão com a doença: “Se a pessoa tem o HIV e não sabe, pode ser que ela descubra a doença em uma fase muito avançada, quando ela já tiver apresentando infecções, e problemas graves com uma chance de melhorar e de sobrevida diminuída em relação à pessoa que fica sabendo antes”.
Bom Dia Brasil – G1











