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Idosos a partir de 60 anos que recebem rendimentos da previdência social poderão ficar isentos do Imposto de Renda (IR). Atualmente, a idade para usufruir deste benefício é 65 anos. A alteração, aprovada nesta terça-feira (2) em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), está contida em projeto do senador César Borges (PR-BA).

A isenção estará limitada até o valor de R$ 1.434,59 e, de acordo com o projeto (PLS 187/04), abrange rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social.

O objetivo da proposição é ajustar a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso (Lei 10.471 de 2003). César Borges lembra que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos, mas não tratou da isenção fiscal devido ao fato de o tema exigir lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. O senador, no entanto, diz não fazer sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais finalidades.

Para justificar sua iniciativa, César Borges argumenta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do imposto de renda tem por objetivo auxiliar o idoso nas necessidades da terceira idade. O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), afirma que o projeto é meritório por eliminar dualidade injustificada nos parâmetros usados na definição de idoso.

- Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos – frisou Azeredo, ao apresentar seu relatório.

A proposta foi aprovada com duas emendas do relator – uma de redação alterando a ementa da matéria e outra atualizando o limite de isenção de R$ 1.058, previsto no projeto original, para R$ 1.434,59, em conformidade com modificação recente na legislação.

Denise Costa / Agência Senado

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