
Os gastos com a educação de crianças e adolescentes “apadrinhados”, mediante doação a instituições assistenciais de utilidade pública, poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. É o que diz o projeto de Lei do Senado 378/09, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) hoje.
A comissão também aprovou o PLS 46/09, que concede à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma.











