
Surpreendido, o consumidor pergunta: o que fazer com os aparelhos eletrônicos e os eletrodomésticos danificados com a queda brusca de energia?
Na casa de dona Jane Guimarães, o computador estava ligado na hora do apagão. O filho fazia um trabalho de escola quando acabou a energia. “Eu corri para desligar a geladeira preocupada, pois foi uma oscilação diferente. Gritei para meu filho que estava fazendo trabalho para desligar o computador. E ele respondeu: já foi, queimou”.
O estabilizador de energia, o filtro de linha e a CPU, onde ficam os principais componentes do computador, queimaram. Apenas o monitor, a impressora e a caixa de som ainda funcionam. “Como que vai ficar as pessoas que tiveram prejuízo? O que devemos fazer?”, questiona.
Assim como dona Jane, quem perdeu algum aparelho eletrônico ou eletrodoméstico por causa do apagão pode ser ressarcido pelo prejuízo. Mas para isso, o consumidor tem de estar atento às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
De acordo com a resolução normativa nº 360, da Aneel, o consumidor tem 90 dias, a partir da data em que aconteceu o problema, para pedir o ressarcimento à concessionária. Essa solicitação pode ser feita por telefone, nas agências de atendimento ou pela internet.
A concessionária tem prazo de 10 dias para fazer uma inspeção no equipamento danificado.
O Procon alerta que também é possível pedir indenização quando o problema no fornecimento de energia provocar a perda de medicamentos e alimentos.
E se a empresa negar o pedido… “A empresa é obrigada a te dar uma resposta por escrito. De posse desse documento, a pessoa pode procurar o Procon ou a justiça”, orienta Lamartine Ribeiro, superintendente do Procon/MS.
Quando fizer a reclamação, o consumidor tem que provar que é o responsável pela conta de luz. Um outro detalhe: se o equipamento que estragou é uma geladeira ou um freezer a vistoria deve ser feita, em, no máximo, um dia, a partir do pedido feito pelo consumidor.
Jornal Hoje











