O Senado Federal, na última semana, incluiu na pauta de votações em Plenário, o PLC nº 07 de 2008, que pretende estabelecer, nas hipóteses de casamento de maior de 70 anos, o regime de separação de bens.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), por unanimidade, e objetiva adequar a legislação aos avanços da medicina, observando o aumento da expectativa de vida do brasileiro, com a manutenção da higidez física e mental. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a  população brasileira ganhou 5,5 anos entre 1991 e 2007 e hoje se vive, em média, 72,5 anos.

Pelo Código Civil anterior a separação total de bens se tornava obrigatória ao marido com mais de 60 anos e a esposa a partir dos 50. Já no vigente Código, uniformizou-se a idade para 60 anos para ambos os sexos. De acordo com o PLC nº 07, de 2008,  pretende-se aumentar esse limite até os 70 anos.

Alguns debates importantes estão ocorrendo em torno do projeto. Os que se posicionam favoravelmente à matéria, alegam que, se pessoas de 60 anos são elegíveis para cargos públicos, parece lógico que elas também estariam aptas a opinar sobre a melhor forma de divisão de bens com os nubentes. Argumentam, também, que é aos 70 anos que se dá a aposentadoria compulsória e, por isso, seria essa idade ideal para que o Estado, por meio de uma determinação legal, resguardasse o cidadão de desfalques patrimoniais, por vezes amealhado durante toda uma vida.

Outros, contrários a qualquer limite de idade e favoráveis à completa liberdade para a escolha do regime de casamento, argumentam que a idade, por si só, não é razão para que se estabeleça qualquer restrição à prática de atos jurídicos em geral.  Nessa perspectiva, a incapacidade não resultaria exclusivamente da idade, mas de fatores variados que incluem aspectos históricos individuais, físicos e intelectuais. Alegam, ademais, que a limitação etária resulta em uma atitude discriminatória ao idoso.

Considerando-se que os últimos dados divulgados pelo IBGE, relativos aos Registros Civis, indicam haver um aumento no  número de casamentos e divórcios, no segmento etário de  20 anos ou mais, o projeto ora examinado passa a ganhar destaque, pelas relações que pretende regular. Outro fato que reforça a necessidade de se debater a questão é o sexo masculino apresentar menor expectativa de vida e maior taxa de união acima dos 60 anos.

Agência Senado

Como se observa, a matéria, além de versar sobre direitos patrimoniais do núcleo familiar, avança sobre questões de liberdades individuais das pessoas mais idosas, o que deverá ensejar a participação da sociedade civil nas deliberações sobre esse importante projeto de lei.

Related Posts with Thumbnails