Na ausência de resultado conclusivo do exame de DNA em ação de reconhecimento de paternidade post mortem, a Justiça pode decidir o caso com base em outras provas dos autos, em especial, depoimento das partes envolvidas, de testemunhas e informantes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que reconheceu uma pessoa já falecida como pai de uma mulher.

O exame de DNA foi realizado com material genético colhido na exumação do corpo do suposto pai. Porém, o estado de degradação provocado pelo processo químico de embalsamamento não permitiu a coleta de material em quantidade adequada para a realização do exame. Por isso, os magistrados de primeira e segunda instância consideraram provas como tipo sanguíneo e, principalmente, provas testemunhais, para reconhecer a paternidade e determinar a inclusão da autora no inventário como herdeira legítima.

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