
CCJ aprova projetos tornando impenhorável o imóvel de fiador de aluguel e criminalizando o falso testemunho e a falsa perícia em inquérito civil
O prazo máximo para que a pensão por morte seja requerida junto à Previdência Social poderá ser ampliado de 30 para 90 dias. Proposta com esse objetivo foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto do projeto original (PLS 466/03), apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), propunha a retirada desse prazo limite, estabelecendo que a pensão por morte fosse devida a partir do óbito do segurado. O relator da matéria, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), havia concordado inicialmente com essa proposta, mas optou ao final pelo texto alternativo apresentado por Valdir Raupp (PMDB-RO), estabelecendo o prazo limite de 90 dias.
Desde 10 de dezembro de 1997, em razão de modificação na lei que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência, esse direito só é contado a partir do óbito quando o benefício for requerido até 30 dias desde a data do falecimento. Se esse tempo for ultrapassado, passa a valer a data do requerimento formal do benefício.
Em sua proposta alternativa, Valdir Raupp argumentou que essa alteração na legislação visou evitar fraudes que ocorriam quando do registro do óbito, principalmente de trabalhador rural.
Ele justificou que era comum pessoas declararem, no cartório, que o óbito ocorreu há muito tempo, às vezes em períodos superiores a um ano, com o intuito de receberem pensão











