
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 421, de 2007, de autoria do Senador Efraim de Morais (DEM/PB), que concede isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, para os maiores de setenta anos, iniciando-se com isenção de vinte por cento dos rendimentos aos sessenta e seis anos.
Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, ficam isentos do imposto de renda, até o limite mensal de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais), nos seguintes percentuais:
I – vinte por cento dos rendimentos, a partir do mês em que o contribuinte completar 66 (sessenta e seis) anos de idade;
II – quarenta por cento dos rendimentos, a partir do mês em que o contribuinte completar 67 (sessenta e sete) anos de idade;
III – sessenta por cento dos rendimentos, a partir do mês em que o contribuinte completar 68 (sessenta e oito) anos de idade;
IV – oitenta por cento dos rendimentos, a partir do mês em que o contribuinte completar 69 (sessenta e nove) anos de idade;
V – cem por cento dos rendimentos, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 (setenta) anos de idade.











